O Secretário Municipal de Educação de São Paulo, autorizou a contratação, a partir de 03/02/2014 e pelo prazo de 12 (doze) meses, de 3.514 (três mil, quinhentos e quatorze) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
COMUNICADO Nº 1.569, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, COMUNICA
1. Estarão abertas no período de 09/12 a 19/12/2013 nas Escolas Municipais de Educação Infantil/EMEIs, de Ensino Fundamental/EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio/EMEFMs e CEMEI, inscrições de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
1.1. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) Possuir até a data da formalização do contrato o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério correspondente ao ensino médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.
2.2. Caso possua, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.
2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente,
considerado até 30/11/2013, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/11/2013;
3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10 /01/2014, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 13 e 14/01/2014.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 15/01/2014, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:
a) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas;
b) poderá ser convocado para atender necessidade emergencial de outra unidade educacional, sem candidatos inscritos, da própria ou de Diretoria Regional de Educação diversa da de sua inscrição.
7. Caberá ao Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, do contido no item 6.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.
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