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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Fux e Barbosa votam por fim de doação de empresas para campanhas eleitorais

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta quarta-feira (11) pelo fim da regra que permite que empresas privadas façam doações de campanha. A medida valeria já para as eleições de 2014.
O ministro Joaquim Barbosa o acompanhou, mas ainda faltam os votos dos demais nove magistrados. Após o voto de Barbosa, a sessão foi encerrada e o presidente do Supremo declarou que o julgamento será retomado nesta quinta-feira (12).
Amanhã, o primeiro a votar será o ministro Dias Toffoli, que sinalizou hoje que pretende acompanhar os ministros que já se pronunciaram. Em seguida, deve ser concedido o pedido de vistas feito pelo ministro Teori Zavascki. O julgamento da ação não tem prazo para terminar.
A Corte iniciou nesta tarde a discussão sobre se mantém ou acaba com a atual regra de financiamento eleitoral. Na ação direta de inconstitucionalidade, movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da qual Fux é relator, a entidade pede que o STF considere inconstitucional trecho da Lei Eleitoral que autoriza a doação por parte de pessoas jurídicas.
"Uma empresa pode defender bandeiras políticas, ambientais e na área de direitos humanos, mas daí a bradar pela indispensabilidade no campo político, investindo vultosas quantias em campanhas eleitorais, dista uma considerável distância", afirmou Fux.
Ao votar, Barbosa afirmou que "a democracia não deveria ter um preço", mas que "o poder econômico não deve mais condicionar o exercício do poder político".
Fux observou que "as empresas privadas são as principais doadoras" nas campanhas eleitorais, das quais "são as grandes protagonistas". O ministro destacou a concentração das doações nas mãos de um número restrito de empresas no país. Segundo ele, o dinheiro vem de apenas 0,5% das empresas brasileiras, cerca de 20 mil.
E acrescentou ainda que é comum as mesmas companhias fazerem doações para candidatos adversários, o que denotaria que as doações não teriam ligação com ideologia política, mas com o "pragmatismo empresarial".
Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.
Esse dinheiro faz parte do Fundo Partidário Nacional (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), distribuído às legendas de acordo com a sua representatividade na Câmara dos Deputados. No entanto, as empresas privadas também podem fazer as doações diretamente aos partidos políticos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entidades da sociedade civil, entre elas a própria OAB, já haviam se manifestado a favor da proibição de doações pelo setor privado.
Sobre a discussão de que a matéria deveria ser resolvida no Congresso e não pelo Supremo, Fux afirmou que considera que o STF "é a seara própria".
Segundo ele, a atuação do Judiciário "não amesquinha a democracia, mas a fortalece ao corrigir algumas das suas funcionalidades".
Ele rejeitou ainda o argumento de que as mudanças no sistema de financiamento eleitoral só poderiam entrar em vigor um ano depois da sua promulgação, a chamada regra da anualidade, conforme determinado pelo artigo 16 da Constituição.
Fux ponderou que a legislação já estabelece como prazo final o dia 10 de junho de cada eleitoral para definir o limite dos gastos de campanha. Assim, ele entende que, nesse caso específico, não se aplica esse artigo da anualidade.
Ao apresentar o seu voto, o relator também destacou a importância da discussão sobre o financiamento de campanha tendo em vista o aumento significativo na última década dos gastos eleitorais: de R$ 798 milhões em 2002 para mais de R$ 4,5 bilhões em 2012, um aumento de 471%.
A  OAB também havia pedido ao Supremo que se manifestasse sobre os limites de doações permitidos para as pessoas físicas. No entendimento da entidade, deveriam haver percentuais diferentes de acordo com a renda do indivíduo.
O ministro Luiz Fux concordou com o argumento e votou no sentido de determinar que o Congresso se manifeste sobre a questão dentro de 24 meses após a publicação do acórdão (decisão final) do julgamento. "Quanto mais rica for a pessoa, maior será a sua capacidade de influenciar os resultados das eleições", observou Fux, acrescentando que isso gera um "quadro de desigualdade na disputa eleitoral". 
Em relação às doações feitas diretamente aos partidos e candidatos, Fux também votou para que o Congresso crie uma nova regra em até 24 meses. Caso não haja nenhum avanço no Legislativo em 18 meses, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá, provisoriamente, criar uma regra para não ficar um vácuo na lei. 
Barbosa, no entanto, discordou desse prazo. Para ele, o Congresso teve tempo suficiente para se pronunciar acerca da questão desde que a ação foi ajuizada, em setembro de 2011.  "Nós todos sabemos que, inclusive neste ano, falou-se na aceleração do debate sobre esse tema, sobre a reforma politica, mas nada se fez."
Barbosa afirmou ainda se opõe à fixação de prazo com diretivas ao Congresso para evitar conflito com o Legislativo. "Eu me oponho à esta prática por entender que ela vem nos trazendo muito mais desprestígio, que serve muito mais a desmoralizar a atuação desta Corte na medida em que, como nós tivemos a infeliz oportunidade de verificar quanto ao Fundo de Participação dos Estados. O Congresso Nacional simplesmente ignora [o STF]."
Fernanda Calgaro
Do UOL, em Brasília 11/12/201318h18 Atualizada 11/12/201321h18

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