Ano após ano, as campanhas de desarmamento infantil tomam o país, seduzem pais, mães, professores, políticos, empresas e muitas instituições policiais que saem por ai recolhendo e destruindo em praça pública milhares de armas de brinquedo. Incentivam, ainda, que muitos pais proíbam que seus filhos tenham armas de brinquedo, seduzem escolas a proibir radicalmente esses objetos em suas brinquedotecas.
Como disse, ano após ano, isso acontece… Mas qual o efeito prático? Baseados em que instituições adotam essa postura radical? É o que discutiremos neste artigo, sem maiores pretensões de um pai, professor e especialista em segurança pública.
Inicialmente, cabe salientar que nunca foi proibida no Brasil a venda de arma de brinquedo, o que não é permitido é que essas armas possam ser confundidas com armas de fogo verdadeiras. Vejamos o que diz a lei 10.826/03, que em seu artigo 26 determina:
“São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.”
Sendo assim, as armas coloridas e disformes que se encontra em qualquer loja de brinquedos não estão fora da legalidade. Um pai que compra de presenteia seu filho com esses brinquedos, muito menos.
Não me estenderei na parte legal, uma vez que pouco, ou nada, interessa àquele pai ou mãe que fica na dúvida ou que simplesmente proíbe que seu filho tenha uma arma de brinquedo.
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